Renata Suzuki Brondi - Doctoralia.com.br
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Lei da Reconstrução Mamária

Uma das grandes conquistas para as pacientes em tratamento contra o câncer de mama na rede pública foi a aprovação da lei Nº 12.802/2013, que está fazendo 6 anos em 2019 e garante às mulheres mastectomizadas contarem com o direito de ter sua mama reconstruída no mesmo ato cirúrgico.

A Sociedade Brasileira de Mastologia afirma que apenas 20% das 92,5 mil pacientes mastectomizadas no SUS tem a oportunidade de realizar sua reconstrução mamária. A dificuldade está no acesso aos implantes e equipes especializadas.

Essa reconstrução pós-mastectomia é uma cirurgia plástica reparadora, que pode ser feita com prótese de silicone ou com tecido do próprio corpo da mulher (reconstrução autóloga), e que dependerá de cada caso. A cirurgia deve ser realizada apenas se houver condições médicas ou assim que a paciente apresentar os requisitos clínicos necessários.

Alguns fatores que podem influenciar a não realização do procedimento é o tipo de câncer e seu estágio e também as características de cada paciente, que poderá ser avaliada diretamente com o médico mastologista antes da cirurgia, para que juntos decidam sobre a melhor conduta.

Mas, de maneira imediata ou não, a reconstrução mamária trata-se de um direito de todo paciente com câncer de mama que passou por cirurgia durante o seu tratamento.

Uma pesquisa da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) apontou que na rede privada, o porcentual de reconstrução subiu para 74,8%.

Não existem restrições etárias ou de outra ordem para o acesso a esse direito. Opte por um médico de sua confiança e verifique a equipe e o hospital para se sentir seguro e amparado. E passe essa informação adiante, já que às vezes as pacientes em tratamento podem apresentar dificuldades de acesso a estes esclarecimentos.

Por isso, fique atenta e exija os seus direitos!

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