Renata Suzuki Brondi - Doctoralia.com.br
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Seus Direitos

Quando você descobre que tem câncer e passará por um tratamento doloroso é preciso saber que tem direitos sociais garantidos por lei, para que possa se dedicar exclusivamente ao tratamento com tranquilidade e pensar somente em sua saúde. Essas regras foram criadas para garantir a dignidade das pessoas nesse momento tão delicado, garantindo acesso a benefícios e concessões importantes nessa fase.

O câncer é uma das principais causas de morte no mundo. A doença afetou, em 2018, cerca de 18 milhões de indivíduos, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Por isso, pacientes com neoplasia de mama apresentam o direito:

– Saque do FGTS/ PIS /PASEP;

– Auxílio-doença;

– Amparo assistencial;

– Andamento processual prioritário;

– Prioridade no recebimento de precatórios;

– Quitação do financiamento imobiliário;

– Compra de veículo com isenção: IPI/ IPVA/IOF;

– Isenção de IPTU;

– Isenção da tarifa de transporte coletivo urbano: alguns municípios, como São Paulo, dão direito enquanto se realiza a quimioterapia (exceto via oral) ou radioterapia;

– Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS;

– Cirurgia de reconstrução mamária;

– Acesso à mamografia a partir dos 40 anos;

– Auxílio acompanhante;

– Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD;

– Isenção do imposto de renda na aposentadoria;

– Aposentadoria por invalidez.

Para ter acesso a maioria destes benefícios, a paciente deve constar como segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho.

  

Concurso Público- um link dentro dos meus direitos

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Paciente com doença prévia, como o câncer de mama pode prestar concurso público. Uma das etapas do concurso público, normalmente a última- é o exame médico admissional. Por meio dele é possível avaliar se o candidato se encontra apto a exercer sua atividade pretendida. Com a qualidade dos tratamentos atuais , muitas pacientes conseguem controlar o avanço da doença, tendo plena condição de trabalho. Por isso, tem prevalecido na justiça o entendimento  de que, se a doença estiver controlada e o candidato em condições de exercer o cargo, ele não poderá ser impedido de assumi-lo.